Trabalhador: lutamos pelos seus direitos!

Se você está enfrentando problemas com seus direitos trabalhistas, conte com o auxílio de nossas advogadas especialistas.

Veja como podemos te ajudar

Adicional de insalubridade e periculosidade

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Trabalho sem registro na carteira de trabalho

Falta de pagamento das verbas trabalhistas

Ausência do depósito do FGTS

Rescisão indireta

Pagamento por fora do contracheque

Assédio moral e assédio sexual

Demissão por justa causa

Horas extras

Dúvidas frequentes

Esses adicionais são acréscimos em dinheiro que devem ser pagos mensalmente ao trabalhador que trabalha em áreas que causam risco à vida e à saúde. Ele é considerado verba de natureza salarial. Isso significa que ele deverá compor o salário para todos os fins, inclusive no 13º e férias.

Se você trabalha exposto ao calor excessivo, frio intenso, local com ruído contínuo, radiação, com produtos químicos como óleo diesel, graxa ou produtos que contenham arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos e substâncias cancerígenas ou outras substâncias nocivas à saúde, é provável que você tenha direito ao adicional de insalubridade que varia entre 10, 20 e 40%.

E se você trabalha em local com condições perigosas, como: altura, local com substâncias explosivas, inflamáveis, energia elétrica, com uso de motocicleta, com segurança patrimonial ou pessoal, é possível que você tenha direito ao adicional de 30%, referente à periculosidade.

  1. Junte todas as provas comoconversas em aplicativo de mensagens, e-mails, fotos, vídeos e documentos.
  2. Entre em contato conosco: Nossas advogadas estão preparadas para lhe auxiliar e garantir o seu direito trabalhista. Nosso escritório está localizado na cidade de Volta Redonda/RJ. No entanto, realizamos atendimentos online em todo o Brasil, de forma prática e segura.
  3. Fique atento ao prazo: O prazo para ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa é de no máximo 2 anos após o fim do seu contrato de trabalho. Após esse prazo, nenhuma ação poderá ser ajuizada contra a empresa que você trabalhou.

Não é necessário que você seja demitido ou peça demissão para podermos realizar o seu atendimento ou ajuizar a sua ação trabalhista, como por exemplo nos casos de rescisão indireta.

A rescisão indireta trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho por meio de uma ação judicial.

Se a empresa em que você trabalha estiver falhando com os seus direitos trabalhistas, por meio da rescisão indireta, seu contrato de trabalho poderá ser encerrado. Na rescisão indireta, o funcionário recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa receberia, como FGTS (incluindo a multa de 40%), seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.

Vale lembrar que, a rescisão indireta só poderá ser decidida judicialmente.

Você possui o prazo de 2 anos para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa.

Depois de 2 anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito que deveria ser pago pela empresa já prescreveu.

Em outras palavras, após 2 anos de sua saída do emprego, o trabalhador perde o direito de ação referente aquele contrato de trabalho.

Então, se você precisa ajuizar qualquer ação contra seu antigo empregador ou empresa, não perca tempo e fale logo conosco.

Importante: Independente do prazo de 2 anos, o empregado só poderá cobrar valores referentes a fatos que não tenham ocorrido há mais de 5 anos.

Exemplo: se o funcionário saiu do emprego em janeiro de 2020, qualquer ação só poderá ser ajuizada até janeiro de 2022. Assim, se o funcionário ajuizar a ação em janeiro de 2022, ele só poderá cobrar judicialmente verbas ou dívidas da empresa que tenham ocorrido a partir de janeiro de 2018, pois o que foi devido antes disso prescreveu, pois já se passaram 5 anos.

Dessa forma, mesmo que você continue trabalhando na empresa, fique atento também ao prazo de 5 anos para cobrar seus direitos.

Quem somos?

O escritório Marques & Carvalho Advocacia já obteve êxito em diversas ações que resultaram no pagamento de direitos trabalhistas. Somos especialistas em ações trabalhistas e estamos prontas para realizar seu atendimento de forma eficaz, seja presencialmente ou online.

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Aline Pacheco Marques

OAB/RJ 227.539

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Tatiane Nunes de Carvalho

OAB/RJ 213.080

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